PRÊMIO DESTAQUES 2010!
REGULAMENTO PRÊMIO DESTAQUES
ARTIGO 1º - O Prêmio Destaques, instituído pela Associação Grupo ELO, é um reconhecimento da sociedade Piqueense, através de votação popular, às pessoas físicas e jurídicas que, pelo desempenho e capacidade profissional, se destacaram no exercício de suas funções no ano corrente. É a chance que as empresas e os profissionais têm de ver todo o seu trabalho reconhecido e ter o merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade.
ARTIGO 2º - O evento será sempre realizado uma vez por ano, obedecendo aos critérios constantes deste Regulamento.
ARTIGO 3º - O evento terá uma Comissão Organizadora que deverá ser composta por membros da Diretoria Executiva da Associação Grupo ELO e representantes – pessoas idôneas – da sociedade, que será responsável pela organização e terá plenos poderes para deliberar sobre qualquer problema que ocorrer.
ARTIGO 4º - O Prêmio Destaques será concedido a pessoas físicas e jurídicas, indicadas nas categorias listadas no Anexo 1.
ARTIGO 5º - Poderá participar deste evento qualquer pessoa ou empresa que exerça ou exerceram suas atividades no município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, no período de apuração, ou seja, no ano corrente e que se enquadre nas categorias contidas no Artigo 4º. Não poderão concorrer ao Prêmio Destaques os membros efetivos da Associação Grupo ELO ou que estiverem envolvidas com a organização do evento.
Parágrafo primeiro – Caso um membro da Associação Grupo ELO ou da Comissão Organizadora venha a ser eleito em primeiro lugar o prêmio irá para o segundo mais votado e o membro em questão receberá um Certificado Alusivo como reconhecimento à sua colocação.
ARTIGO 6º - Os homenageados serão escolhidos através de Pesquisa de Opinião Pública, efetuada pelos membros efetivos da Associação Grupo ELO (devidamente identificados por meio de crachá assinado pelo Presidente da Associação Grupo ELO e pelos membros da Comissão do Evento) e, também, através da rede mundial Internet no Site http://www.juventudegrupoelo.com/.
ARTIGO 7º - A apuração será feita pela Comissão Organizadora e para efeito de classificação, serão premiadas as empresas ou pessoas que obtiverem o maior número de votos diretos, registrados na Pesquisa de Opinião Pública - feita pelos membros efetivos da Associação Grupo ELO, acrescentados pelos votos colhidos através do Site citado no Artigo 6º, sendo que os votos do Site terão o seguinte peso: a cada 5 votos (por categoria), somente 1 voto será acrescido aos votos diretos da Pesquisa de Opinião Pública.
ARTIGO 8º - Os vencedores em cada categoria receberão um Prêmio alusivo ao prêmio. A divulgação do resultado e entrega dos prêmios acontecerão durante uma noite festiva em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora do prêmio.
ARTIGO 9º - Os convites da cerimônia de entrega do prêmio serão encaminhados aos homenageados com antecedência.
ARTIGO 10º - Os homenageados concordam com a divulgação e exibição de sua imagem em publicações da Associação Grupo ELO enfocando a entrega do Prêmio.
ARTIGO 11º - As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão Organizadora do Prêmio Destaques, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
ARTIGO 12º - Os organizadores do Prêmio Destaques poderão usar seus resultados para futuras promoções do evento.
Ionara Damasceno Costa
Presidente do Grupo ELO
ARTIGO 1º - O Prêmio Destaques, instituído pela Associação Grupo ELO, é um reconhecimento da sociedade Piqueense, através de votação popular, às pessoas físicas e jurídicas que, pelo desempenho e capacidade profissional, se destacaram no exercício de suas funções no ano corrente. É a chance que as empresas e os profissionais têm de ver todo o seu trabalho reconhecido e ter o merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade.
ARTIGO 2º - O evento será sempre realizado uma vez por ano, obedecendo aos critérios constantes deste Regulamento.
ARTIGO 3º - O evento terá uma Comissão Organizadora que deverá ser composta por membros da Diretoria Executiva da Associação Grupo ELO e representantes – pessoas idôneas – da sociedade, que será responsável pela organização e terá plenos poderes para deliberar sobre qualquer problema que ocorrer.
ARTIGO 4º - O Prêmio Destaques será concedido a pessoas físicas e jurídicas, indicadas nas categorias listadas no Anexo 1.
ARTIGO 5º - Poderá participar deste evento qualquer pessoa ou empresa que exerça ou exerceram suas atividades no município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, no período de apuração, ou seja, no ano corrente e que se enquadre nas categorias contidas no Artigo 4º. Não poderão concorrer ao Prêmio Destaques os membros efetivos da Associação Grupo ELO ou que estiverem envolvidas com a organização do evento.
Parágrafo primeiro – Caso um membro da Associação Grupo ELO ou da Comissão Organizadora venha a ser eleito em primeiro lugar o prêmio irá para o segundo mais votado e o membro em questão receberá um Certificado Alusivo como reconhecimento à sua colocação.
ARTIGO 6º - Os homenageados serão escolhidos através de Pesquisa de Opinião Pública, efetuada pelos membros efetivos da Associação Grupo ELO (devidamente identificados por meio de crachá assinado pelo Presidente da Associação Grupo ELO e pelos membros da Comissão do Evento) e, também, através da rede mundial Internet no Site http://www.juventudegrupoelo.com/.
ARTIGO 7º - A apuração será feita pela Comissão Organizadora e para efeito de classificação, serão premiadas as empresas ou pessoas que obtiverem o maior número de votos diretos, registrados na Pesquisa de Opinião Pública - feita pelos membros efetivos da Associação Grupo ELO, acrescentados pelos votos colhidos através do Site citado no Artigo 6º, sendo que os votos do Site terão o seguinte peso: a cada 5 votos (por categoria), somente 1 voto será acrescido aos votos diretos da Pesquisa de Opinião Pública.
ARTIGO 8º - Os vencedores em cada categoria receberão um Prêmio alusivo ao prêmio. A divulgação do resultado e entrega dos prêmios acontecerão durante uma noite festiva em data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora do prêmio.
ARTIGO 9º - Os convites da cerimônia de entrega do prêmio serão encaminhados aos homenageados com antecedência.
ARTIGO 10º - Os homenageados concordam com a divulgação e exibição de sua imagem em publicações da Associação Grupo ELO enfocando a entrega do Prêmio.
ARTIGO 11º - As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela Comissão Organizadora do Prêmio Destaques, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
ARTIGO 12º - Os organizadores do Prêmio Destaques poderão usar seus resultados para futuras promoções do evento.
Ionara Damasceno Costa
Presidente do Grupo ELO
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